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6 Mitos Jurídicos

“Verdades” sobre a Lei que muita gente tem como certa mas não passam de mito. Em qual delas você acreditava até hoje?

O objetivo aqui de meu blog é tratar sobre poder pessoal e autoconhecimento. Porém, eventualmente eu me permito abordar alguns assuntos interessantes, principalmente quando eles nos trazem maior entendimento da realidade.
Aqui vão algumas curiosidades interessantes… Muitas “verdades” relacionadas com a LEI que a maioria das pessoas acredita como certa são desmistificadas por Rick Frazão, graduando em direito. Vamos a elas:

1) É preciso fugir 24hs para não ser preso em flagrante
Ladrão Fugindo
Realmente eu não sei de onde saiu essa ideia de que fugir por 24hs impediria o flagrante, mas só pra deixar claro veja o que diz o Código de Processo Penal:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Se você prestar atenção a lei não menciona o prazo de 24hs que provavelmente surgiu da interpretação de alguém.
A lei não deixa claro usando a expressão “logo depois” exatamente para que o juiz aprecie no caso concreto se ainda há flagrância ou não.
Em outras palavras, mesmo que já passadas 24hs se a pessoa for encontrada com elementos que indiquem ser ela a autora do crime poderá ser presa em flagrante e a legalidade dessa prisão dependerá do que entender o juiz e das circunstâncias do caso concreto.
 
2) É necessário esperar 48hs para comunicar o desaparecimento de alguém
policiaEsse mito veio dos filmes e séries americanos (CSI, Law and Order e afins), pois lá é assim, porém no Brasil as buscas iniciam imediatamente após a notificação às autoridades.
No que diz respeito a menores de idade existe até o art. 208, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece expressamente o início imediato das buscas.
Então se algum parente desapareceu você pode e deve procurar a polícia imediatamente para registrar o ocorrido, levando elementos que ajudem a identificar a pessoa, como fotos, comprovante de residência, documentos etc.
 
3) A lei do silêncio começa a partir das 22hs
vizinho-barulhoA legislação federal não estabelece um limite de horário para fazer barulho.
Basta que o som esteja em intensidade desproporcional a ponto de causar incômodo e perturbar o sossego e descanso das pessoas para que seja possível intervenção do Estado no sentido de fazê-lo cessar.
No entanto, é preciso verificar as normas do seu condomínio e a legislação municipal e estadual do lugar em que você mora.
É importante lembrar que a perturbação do sossego é inclusive considerada uma contravenção penal (art. 42 da Lei das Contravenções Penais), podendo levar o infrator ao suplício de sofrer um processo criminal.
 
4) Ligar o pisca-alerta te autoriza a fazer qualquer coisa
pisca-alertaJá vi gente ligar o pisca alerta pra diversas coisas: estacionar em local proibido, fazer ultrapassagem indevida, passar sinal vermelho, fazer o carro virar Transformer, sair voando, se teleportar.
Gente, o pisca-alerta não é um salvo conduto pra você fazer o que quiser no trânsito sem consequências.
Olha o que diz o Código de Trânsito:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

Ou seja, se não for uma situação de emergência é proibido usar o pisca-alerta, sendo considerado tal ato uma infração média passível de multa (art. 251 do Código de Trânsito).
E vamos convir que assistir Peppa Pig ou a preguiça de procurar uma vaga não são emergências!
 
5) Tiririca pode assumir a presidência do país
tiriricAs fontes desse mito são correntes do Whatsapp e Facebook e afirmam que ele sucederia na Presidência do país por ser o deputado mais votado e porque os presidentes da Câmara e do Senado por serem investigados não poderiam assumir.
O art. 80 da Constituição Federal coloca a seguinte sequência para os casos de ocupação temporária do cargo de Presidente da República quando de sua ausência:

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição não diz mais nada, a sequência acaba aí e caso todos esses presidentes estejam impedidos seus respectivos vices assumem.
Caso os vices também não possam os regimentos internos de cada uma dessas entidades preveem as sucessões, de modo que o país nunca ficará acéfalo.
Além disso, existe uma coisa chamada presunção de inocência no Brasil. A presunção de inocência significa que alguém deve ser considerado inocente até que se prove o contrário em um processo no qual se respeitem as garantias do acusado.
Na prática, mesmo que os presidentes da Câmara e do Senado sejam investigados isso não significa que estejam inaptos pra permanecer em suas funções.
No caso de Eduardo Cunha, o STF decidiu afastá-lo excepcionalmente porque ele estava atrapalhando as investigações, mas é preciso deixar claro que essa não é a regra geral.
 
6) Se você compartilhar essa PEC conseguiremos aprová-la por iniciativa popular
abaixo-assinado-o-que-e-onde-usar-e-como-fazerEssa também vem do Whatsapp e demonstra um claro desconhecimento do texto constitucional.
Veja o que o art. 60 da Constituição fala sobre emendas à Constituição:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Ou seja, não existe a previsão de emendas por iniciativa popular, que é um mecanismo válido apenas para leis ordinárias (art. 61, § 2º, da Constituição).
Por isso preste mais atenção em quem você vota pra deputado e senador porque só eles podem propor emendas à Constituição em seu nome.
 
E você?
Conhece mais algum mito que as pessoas juram de pé junto que é verdade e tem força de LEI? Compartilhe com os amigos aqui nos comentários.
Sucesso e Felicidade Para Você!
assinatura-chris
 
 
 
Este artigo teve como fonte de pesquisa o link:
http://rick.jusbrasil.com.br/artigos/354349511/6-mitos-juridicos-que-voce-precisa-esquecer?utm_campaign=newsletter-daily_20160627_3609&utm_medium=email&utm_source=newsletter

 



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